Meia Entrada 2024: Leis, regras, e como conseguir.
Confira tudo sobre a meia entrada,
como conseguir e quem tem direito
O que é meia entrada?
A meia-entrada é um benefício que proporciona acessibilidade a lazer e atividades culturais para alguns grupos sociais como Estudantes, PcD, idosos, jovens de baixa renda etc… Vale reforçar que, ela é um benefício previsto em lei que deve ser respeitado pois é um direito. Confira os detalhes a seguir.
Lei da meia-entrada atualizado
Meia entrada para estudantes
Em resumo, estudantes tem direito ao benefício da meia-entrada estudantil, basta estarem regularmente matriculados, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de estudante, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, devendo ser renovada a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste.
Estudantes: “Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.”
Passo a passo para emissão do seu documento do estudante
Solicitação
Primeiro informe os seus dados pessoais
Pagamento
Realize o pagamento da
taxa de emissão
Documentos
Finalize enviando as fotos
dos seus documentos
Entrega
Prontinho! Agora é só
esperar chegar seu DNE
PcD - Meia entrada para pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência e seus acompanhantes quando necessário, também tem direito a meia-entrada e se enquadram no benefício, confira o trecho da lei abaixo:
PcD: “§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.”
Comprovação: De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que descreve quem se enquadra como PcD, basta comprovar com o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Meia entrada para jovens de baixa renda
Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos tem direito a meia-entrada, basta emitir o seu ID Jovem para comprovar seu direito ao benefício, confira o trecho da lei:
Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.“
Meia entrada para idosos
Idosos também tem direito a meia-entrada, na lei não temos um parágrafo que descreva detalhes, porém é citado sim, que é direito de idosos (pessoas com mais de 60 anos), o benefício da meia-entrada. Basta apresentar um documento com foto para comprovar que se enquadra como beneficiário.
Garanta seu direito a meia entrada estudantil
Solicite agora mesmo a sua legítima carteirinha de estudante digital e aproveite o benefício da meia entrada para estudantes em eventos, festivais, cinemas, teatros, shows e muitos mais.
- O documento oficial das entidades estudantis nacionais
- Receba em até 7 dias úteis
- Válido em todo território nacional
- Suporte nota 1000 no ReclameAQUI
Dúvidas frequentes sobre a meia-entrada em 2024
Esclareça suas dúvidas com perguntas frequentes de outros estudante
A meia entrada em shows é um direito dos estudantes portando o DNE, jovens de baixa renda, idosos, PcD e acompanhante.
Confira os próximos eventos que vão rolar em 2024
Para pagar meia-entrada no cinema, basta comprovar que tem direito ao benefício, caso seja estudante, apresente o seu DNE, se for um jovem de baixa renda, apresente seu ID Jovem, ser for idoso, apresenta seu documento de identificação com foto, se for PcD, apresente sua carteirinha de PcD.
Independente da idade caso você for um estudante matriculado e já portar a sua carteirinha de estudante DNE, você terá direito a pagar meia entrada, e se você for um jovem de baixa renda de 15 a 29 anos e ter o seu ID Jovem em mãos, também terá direito a meia entrada.
De acordo com a Lei Federal nº 12933/2013, estudantes portando a carteira de estudante DNE, idosos, deficientes e jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos com ID Jovem. Tem direito a meia entrada em eventos, shows, cinemas, teatros, museus entre outros.
Não existe idade que limite a meia entrada para estudantes portando a carteira de estudante DNE, idosos e deficientes, exceto para jovens de baixa renda que obrigatoriamente tem que ter entre 15 a 29 anos para adquirir o ID Jovem que garante a meia entrada.