A meia-entrada é um direito garantido por lei a estudantes e outros grupos específicos, permitindo o pagamento de 50% do valor do ingresso em eventos culturais, esportivos, educacionais e de lazer em todo o território nacional.
Se você é estudante, saiba que o Documento Nacional do Estudante (DNE) é a única forma oficial e legal de comprovar esse direito, sendo emitido exclusivamente pelas entidades estudantis nacionais reconhecidas: UNE, UBES e ANPG.
O que diz a Lei da Meia-Entrada?
A Lei Federal nº 12.933/2013 regulamenta o benefício da meia-entrada no Brasil e define os seguintes grupos como beneficiários:
– Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino;
– Idosos com 60 anos ou mais;
– Pessoas com deficiência e seus acompanhantes, quando necessário;
– Jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Além disso, a lei determina que no mínimo 40% dos ingressos disponíveis em cada evento devem ser reservados para beneficiários da meia-entrada.
DNE: o único documento oficial e legítimo para estudantes
Para ter direito à meia-entrada, os estudantes precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida e padronizada conforme a lei. Essa carteira é o DNE (Documento Nacional do Estudante), emitido somente pelas entidades estudantis nacionais:
UNE – União Nacional dos Estudantes
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos
O DNE é o único documento estudantil com validade legal garantida e conta com QR Code de verificação digital, o que evita fraudes e garante mais segurança tanto para os estudantes quanto para os organizadores dos eventos.
Como solicitar o DNE?
É fácil solicitar o seu Documento Nacional do Estudante:
- Acesse o site oficial: www.documentodoestudante.com.br
- Preencha seus dados;
- Realize o pagamento da taxa de emissão (pix, cartão ou boleto);
- Envie seus documentos e comprovantes (matrícula e documento com foto);
- Aguarde a verificação da documentação;
- Assim que for aprovado, você pode usar a versão digital pelo APP DNE imediatamente;
- Aguarde a versão física na sua casa.
Com o DNE em mãos, você pode pagar meia-entrada em shows, cinemas, teatros, feiras, eventos esportivos e diversos outros em qualquer lugar do Brasil.
Por que isso importa?
Muitos estudantes ainda não sabem que têm esse direito ou usam documentos não reconhecidos por lei, correndo o risco de perder o benefício. Além disso, ao emitir o DNE, você apoia diretamente o movimento estudantil, já que os recursos arrecadados com a emissão do documento são revertidos para as entidades nacionais que representam os estudantes, como UNE, UBES e ANPG.
Fique atento
A comprovação é obrigatória: se você não apresentar um documento válido, o organizador do evento pode cobrar o valor inteiro.
O benefício vale em todo o país: a meia-entrada é garantida por uma lei federal e vale para eventos realizados em qualquer estado ou cidade do Brasil.
O DNE é válido por 1 ano e precisa ser renovado anualmente.
Conclusão
A meia-entrada é um direito seu, garantido por lei. E o DNE é a forma legal, segura e digital de acessar esse benefício em todo o país. Se você é estudante, não fique de fora — garanta o seu Documento Nacional do Estudante e aproveite todas as vantagens de forma legítima e acessível.
👉 Solicite já: documentodoestudante.com.br