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DNE Blog

Id Estudantil – entenda como funciona a carteira de estudante

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A Carteira de Estudante é amparada pela Lei da Meia-Entrada que foi promulgada em 2013. Ela tem o objetivo de ajudar os estudantes e garantir o benefício da meia entrada. 

A Lei determina que a União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e a Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG); assim como demais organizações estudantis como CAs (Centros Acadêmicos) e DAs (Diretórios Acadêmicos) possam emitir a carteira de estudante. 

No entanto, reitera que as entidades nacionais sejam responsáveis por estabelecer um padrão nacional para a carteira.

Por padrão nacional entende-se a parte técnica de proteção e banco de dados, bem como sua leitura, codificação e design externo.

Já, a Lei da Meia-Entrada surgiu para assegurar que o direito à meia-entrada fosse institucionalizado. Dessa forma a categoria estudantil tem o direito de pagar 50% do valor do ingresso em eventos artístico-culturais.

Histórico da Meia-Entrada no Brasil

A meia-entrada estudantil tem um histórico pautado na conquista do espaço cultural e ao acesso democrático à cultura e entretenimento. A carteira de estudante foi conquistada pela UNE na década de 40, assegurando que o estudante pudesse pagar meia em ingressos de shows, teatros, cinemas e  atividades esportivas e culturais. 

Dessa forma a entidade passou a confeccionar a carteira de identificação estudantil (CIE; como é formalmente conhecida a carteira de estudante). E pouco tempo depois a UBES também começou a emitir a carteira de estudante.

Foi após o regime militar e com o fechamento das entidades estudantis, que a meia-entrada começou a ser descaracterizada. O documento que antes era emitido apenas pela UNE e pela UBES passou a ser livremente produzido pelas escolas. Sendo assim, no final da década de 70 e início da década de 80 era possível encontrar camelôs vendendo em plena luz do dia, identidades estudantis falsas.

Com a reconstrução das entidades estudantis, o benefício da meia-entrada foi reestruturado com Leis Estaduais por todo país. As carteiras passaram a ser emitidas com maior segurança e mais benefícios pela UNE e a UBES.

Mas isso durou até 2001 quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso decidiu editar uma medida provisória (2.208) que interrompia a centralização da emissão do benefício. Isso fez com que qualquer curso, escola, agremiações ou entidades estudantis produzissem carteira de estudante. 

Sem nenhum parâmetro de fiscalização e segurança, se multiplicou as empresas de carteirinha que tinham apenas o objetivo financeiro em vender a carteira. Isso aumentou mais ainda as falsificações de carteirinhas de estudante; chegando ao ponto de que todo mundo tinha uma carteira e supostamente era estudante. Assim, a meia-entrada começou a ser vendida a todos e fez com que as produtoras de eventos precisassem aumentar o preço do ingresso. Na prática a meia-entrada acabava não existindo e todos saíam perdendo.

A Lei que regula a Meia-Entrada até hoje

Em 2013, a Lei da Meia-Entrada foi assinada pela presidente Dilma Rousseff e restringiu a emissão a entidades estudantis com a UNE, a UBES (União Nacional dos Estudantes Secundaristas) e a ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos), além de centros e diretórios acadêmicos. A Lei contou com respaldo dos produtores e artistas,de forma que foi formulada em conjunto com o setor da cultura. Setor este que movimenta milhões e  gera empregos . Isso porque além de ser um benefício ao estudante, a meia-entrada também é uma estratégia de formação de público e plateias, o que beneficia todo esse setor.

A regulamentação da medida ocorreu em 2015, definindo uma porcentagem de 40% dos ingressos totais como reservados para a meia-entrada (de vários tipos como a destinada a maiores de 60 anos, a estudantil, a destinada a pessoas com deficiência, entre outras categorias beneficiadas). 

As carteirinhas já são gratuitas para quem tem renda baixa, mas custam em média R$ 35 a outros estudantes. Para a obter o documento do estudante gratuitamente basta apresentar o ID Jovem após fazer login no site original. 

O ID Estudantil e suas atualizações

Em setembro de 2019 o governo emitiu uma Medida Provisória visando inicialmente que a carteirinha fosse obtida gratuitamente por todos os estudantes em aplicativos de celular. Isso afetaria diretamente as entidades estudantis visto que a carteira de estudante é sua principal fonte de renda. Também foi previsto que alunos sem acesso à internet ou sem smartphone poderiam solicitar a identificação no formato físico nas agências da Caixa Econômica Federal.

Ao anunciar a criação da identidade digital em setembro; o presidente atacou as entidades estudantis como também uma pretensa doutrinação marxista que, segundo ele, acontece nas universidades brasileiras.

“[A carteirinha] Vai ajudar inclusive a evitar que certas pessoas promovam na universidade o socialismo. Socialismo que não deu certo em lugar nenhum do mundo. Nós devemos nos afastar deles”

Jair Bolsonaro, Presidente da República, durante anúncio da identidade estudantil

Vale destacar que o id estudantil tinha como premissa básica, o acesso a dados sigilosos dos estudantes. O acesso a esses dados fora negado em maio de 2019, quando o MEC os solicitou ao Inep; que negou o pedido do órgão. Em setembro, com o id estudantil, foi possível o acesso a esses dados de todos os estudantes que fizessem a carteira de estudante do governo.

Posicionamento das entidades estudantis

Na ocasião o presidente da UNE, Iago Montalvão publicou em um artigo no jornal Folha de São Paulo reiterando a iniciativa do governo Bolsonaro como arbitrária, feita sem debates e com o objetivo de “atacar a liberdade de associação”.

Montalvão Assegurou ainda que  o Documento do Estudante é “eficiente” e “lastreado” na lei elaborada após dez anos de debate. “É falacioso o argumento de monopólio das entidades nacionais, pois milhares de entidades de base são habilitadas a emiti-lo diretamente”, afirmou.

Para Montalvão, o governo não deveria gastar “energia e recursos com uma burocracia para cuidar da carteira de estudante”, tendo em vista os cortes orçamentários em institutos e universidades federais, em entidades como Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e o cancelamento de bolsas.

Acesso aos dados dos estudantes pelo governo 

Uma questão levantada com o Id Estudantil é do acesso a dados estudantis sigilosos pelo MEC. Isso porque em maio de 2019 houve uma tentativa de usar dados sigilosos de estudantes para a emissão das carteiras de estudante. Isso fez com que o então presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Elmer Vicenzi fosse demitido.

Os dados pessoais dos estudantes estão contidos na base do Censo da Educação Superior e são protegidos por lei, podendo no entanto, ser usados em estudos e avaliações e para orientar políticas públicas. Na ocasião, o presidente defendeu o acesso a essa base; que possui informações de alunos e profissionais da educação das redes privadas e públicas de ensino. Apesar desse pedido de acesso as áreas jurídica e técnica do órgão, foi contra a iniciativa.

Por fim, o MEC foi impossibilitado de usar o Censo da Educação Superior. No entanto, a pasta terá acesso ao dados de todos os estudantes que optaram por fazer o Id Estudantil. Tendo todos estes fatos disponíveis ao público, muitas lideranças; imprensa e próprios estudantes criticaram a medida e a falta de segurança dos dados.

O sistema, alimentado pelas instituições de ensino públicas e privadas, disponibilizou informações sobre matrícula e frequência do estudante, histórico escolar e “outras informações a serem estabelecidas em ato do Ministro da Educação”. Como previsto na medida provisória editada pelo governo, o estudante consente com o fornecimento dos dados quando optar pela carteirinha.

O motivo pelo qual o MEC explica a necessidade de um novo banco de dados como sendo para monitoramento e avaliação dos resultados das políticas públicas. Bem como de intervenções pontuais e elaboração de novas e urgentes políticas; tendo em vista o cenário atual de contingenciamento de gastos para a educação. 

Segurança e proteção de dados

A Lei da Meia-Entrada exige que toda carteira de estudante tenha um certificado de atributo emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Ela também prevê que, para ser considerada válida, a carteira deve possuir um Certificado de Atributo. 

O Certificado de Atributo é, resumidamente, um conjunto de informações constantes em um banco de dados. Ele tem a função de armazenar codificadamente os dados dos estudantes. Esse dados podem ser parcialmente acessado por meio do QR-Code presente na carteira de estudante. Esse acesso mostra a condição de estudante do portador do documento.

QR-Code é um código de barra bidimensional. Ele possibilita conversão para texto, números, endereços web, dados de contatos e muito mais. Além dos referidos mecanismos de segurança, em 27 de dezembro de 2019, foi emitida no Diário Oficial da União a nova Portaria de nº 78 para regulamentar a execução da Lei da Meia-Entrada. 

Essa nova Portaria prescreve a obrigatoriedade das entidades que emitem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) em disponibilizar um aplicativo que ateste se a carteira de estudante é oficial ou não. Sendo assim, foi criado o aplicativo Meia-Entrada. Ele está disponível para IOs e Android  onde todos poderão conferir a oficialidade do documento. Após baixar o documento a carteira de estudante pode ser lida pelo aplicativo por meio da câmera do celular. Ele pode decodificar o QR-Code e atestar a oficialidade do documento. 

Esse aplicativo é essencial para que o estudante que adquiriu uma carteira de estudante tenha certeza de que ela é legítima e segue os padrões legais.Também é essencial para as produtoras de eventos, assim elas podem confirmar que a carteira de estudante apresentada é oficial e válida.

Qual a função do ITI

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. 

A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso; o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República. (fonte: https://www.iti.gov.br/institucional/43-institucional/89-o-iti)

O Documento do Estudante celebrado junto da Lei da Meia-Entrada é original das entidades estudantis nacionais e garante o seu direito a meia-entrada estudantil no Brasil inteiro.