O Bilhete único estudante pode ser pago com boleto e também por cartão de crédito. Após a compensação bancária, que no caso do cartão pode demorar até 48h (em dias úteis) e boleto até 4 dias, emitimos um Documento do Estudante provisório. Ele é digital e tem duração de 1 mês e pode ser usado apenas para compra da meia entrada. Em até 30 dias corridos você recebe em sua residência o bilhete único e então pode recarregá-lo e começar a usar.
O Documento do Estudante é o mesmo cartão do Bilhete Único Estudante, dessa forma você tem dois benefícios em apenas um cartão. O bilhete único atende ao sistema de bilhetagem eletrônica nos transportes públicos de SP. Ele pode ser usado nos ônibus, micro-ônibus, trens do Metrô e da CPTM, e terminais e estações de transferência do Expresso Tiradentes, pagando 50% do valor da tarifa. Ou até 100% nos casos dos estudantes beneficiados com passe livre no bilhete único.
Estudantes da região metropolitana de São Paulo também podem ter o bilhete único que lhe dá o benefício da meia-entrada ou da gratuidade.
Como fazer a solicitação e cadastro do Bilhete Único
Se você é estudante e ainda não tem seu cadastro, deve solicitar o cadastro através do site Bilhete Único Estudante, preencher com os dados solicitados e fazer o upload dos documentos seguintes:
- foto (pode ser uma selfie bem estilosa, só precisamos que não tenha acessórios cobrindo o rosto, como óculos de sol por exemplo).
- comprovante de matrícula
- documento pessoal como RG, CNH, RNE ou passaporte
Após tudo aprovado é só aguardar o seu Bilhete Único + Documento do Estudante chegar no conforto do seu lar!
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Quem pode pedir o Bilhete Único de Estudante?
O bilhete único estudantil é destinado a alunos que estejam regularmente matriculados nas seguintes modalidades de instituição:
- Ensino Fundamental,
- Ensino Médio,
- Ensino Técnico e Profissionalizante,
- Ensino Superior e Tecnológico.
Sendo eles da rede pública municipal, estadual e federal ou na rede privada de ensino. Dessa forma, o benefício da meia tarifa é destinada a todos os estudantes sejam eles da rede pública ou privada.
Comprovadamente os alunos devem residir no Município de São Paulo e estarem matriculados em cursos sediados na Região Metropolitana de São Paulo ou em municípios constantes de portaria da SMT. O contrário também é válido, ou seja, os alunos podem residir na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da SMT e estarem matriculados em cursos sediados no Município de São Paulo. Além disso a instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá estar localizada a uma distância não inferior a 1 quilômetro da residência do aluno.
Tenha mais informações sobre o Bilhete Único Estudante lendo o artigo completo sobre o tema.