A carteira de identificação Estudantil (CIE) é a famosa carteira de estudante. Ela é a única que pode assegurar que o estudante possa comprar meia-entrada em cinemas; shows, teatros, jogos, palestras e demais eventos artísticos-culturais.
É importante notar que todos os produtores de eventos devem disponibilizar a meia-entrada para todas as seções. É relevante que, caso a produtora queira estender a meia-entrada para todo o público; o estudante e demais beneficiários da meia, ainda assim devem pagar meia-entrada. Em outras palavras; metade da metade do preço que está sendo vendido para todo o público. Ademais, por lei todos os cinemas são obrigados a destinar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante.
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Direito do estudante garantido
Segundo o artigo nº 2 da Lei da Meia-Entrada (12.933):
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Quem pode pedir a CIE?
Como está previsto na lei, o documento CIE (carteira do estudante) pode ser feito apenas por estudantes. Entretanto, jovens que não são estudantes têm a possibilidade de pedir o ID Jovem; que possibilita a compra da meia entrada também.
Para fazer a CIE DNE é necessário fazer a inscrição no site oficial de emissão e solicitar o documento. Vale notar que a carteira de estudante possui validade – que é 31 de março do ano posterior ao de sua emissão. Contudo as produtoras de eventos também devem cumprir com algumas regras; são elas:
As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:
I – o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;
II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.
Agora que você já têm mais informações sobre seu benefício solicite sua carteira de identificação estudantil CIE