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DNE Blog

Carteirinha de estudante falsa – você pode ser preso.

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Você sabia que é crime usar uma carteirinha de estudante falsa? Pois é, de acordo com o Código Penal Brasileiro a penalidade para falsificação de documento é:

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Já sei, você pensava que a carteirinha não era algo tão sério, não é mesmo? A Carteira de estudante é amparada por Lei e é um documento especialmente feito para que o estudante tenha acesso ao seu direito à meia-entrada e a vários outros benefícios que apenas nós, que emitimos a carteirinha de estudante oficial, podemos lhe proporcionar.

O estudante sempre teve direito a meia-entrada?

O direito do estudante à meia-entrada, começou a ser mais considerado em 2001 quando surgiu uma medida provisória que garantia a ele o benefício, conforme o citado no Art. 1º:

A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.

carteira de estudante falsa. na imagem, mulher de cabelos cumpridos de costas e com mochila azulMas como começou as fraudes nas carteirinhas?

Bom, você já deve ter notado qual foi o grande problema. Ao considerar que seria aceito “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil” fez com que, na prática, qualquer ‘documento’ inclusive um papel forjado fosse aceito. Consequentemente os locais promotores de eventos se sentiram lesados e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito à meia-entrada.

Foi só em 2013 que então, finalmente, houve uma lei que reconheceu o direito do estudante, o formalizou e passou a exigir a Carteirinha do Estudante emitida pela UNE, UBES e ANPG, para que a lei fosse válida nos estabelecimentos.

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Art. 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

Carteira de Estudante 2020

Você não vai querer ficar de fora! Em 2020 a Carteinha de Estudante UNE, UBES e ANPG tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. E ainda conta com mais tecnologias de segurança a fim de  protegere o direito do estudante à meia-entrada.

Sua meia-entrada é garantida com o ID Estudantil, e ainda, com o ID Jovem você pode ter sua carteira de estudante digital gratuitamente. Se você possui ID Jovem você pode fazer o Documento do Estudante gratuitamente.
Para isso basta fazer o cadastro no site documentodoestudante.com.br , não efetuar o pagamento, enviar para o [email protected] o número da solicitação e a imagem do ID Jovem e aguardar resposta da DNE para seguir com a solicitação gratuita

Perceba ainda que, ao  pedir a Carteirinha de Estudante 2020, sua validade é até março de 2021.