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Compre meia-entrada online | DNE

jovens com notebook

Onde aceitam meia-entrada?

É um direito legal que os beneficiados paguem 50% do valor da entrada inteira. Segundo a Lei nº 12.933 da Meia-Entrada, as instituições promotoras de eventos devem reservar 40% do total de ingressos para meia-entrada. Aliás, entre as categorias que têm direito ao benefício, está você: estudante!

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

  • Ingresso meia-entrada online no cinema: todos os shoppings que possuem salas de cinema são obrigados a aceitar a carteira do estudante e também cinemas particulares;
  • Ingresso meia-entrada online em shows: eventos como o Rock in Rio e Lollapalooza também são obrigados a oferecer a meia entrada. E também exige que o beneficiado tenha nossa carteira do estudante;
  • Ingresso meia-entrada online em jogos de futebol: é necessário apresentar carteira do estudante no momento da compra para ter direito ao benefício. Dessa forma dá pra torcer pelo seu time sempre que tiver jogo e ainda pagar metade do preço;
  • Ingresso meia-entrada online no teatro: espetáculos teatrais, circenses e educativos também estão incluídos na lei.
estudante-online

Leia da Meia-Entrada para estudantes

Art. 2º  Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Carteira de Estudante 2022

A partir de janeiro de 2022 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2022, sua validade é até 2023. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Nossa Carteirinha de Estudante é a prevista na lei, oficial das associações estudantis e com todos os parâmetros legais e de segurança. Faça a sua agora mesmo!

Número do documento de meia

O número da carteira de estudante digital é o utilizado para identificar seu documento que comprova que você é um estudante matrículado, porém no momento de comprovar o seu direito a meia entrada, é necessário apresentar a carteirinha com foto do DNE, pois somente o número do documento de meia entrada, não é o sulficiente.

O que é a meia entrada?

A meia entrada é um benefício e direito para estudantes, idosos, pessoas com deficiências e jovens de baixa renda, para estudante, basta apresentar a sua carteiria de estudante DNE, para comprovar que está estudando e comprar a sua meia entrada.

Lei da meia entrada

É direito ao benefício de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovem com ID jovem para ter acesso a espetáculos artístico-culturais e esportivos, cinemas, teatros, jogos de futebol etc… e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.