Entre os contemplados com o direito à meia-entrada, estão os estudantes. São incluídos no benefício, alunos do ensino fundamental, médio, técnico, graduandos, mestrandos, doutorandos e ainda estudantes de especializações. Para que alunos possam utilizar o benefício é necessário ter a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Este documento também é conhecido como Documento do Estudante ou “Carteirinha de Estudante”. Ele ainda é oficial da UNE, UBES e ANPG, além de ser reconhecido nacionalmente.
- Para saber sobre a volta dos CINEMAS e ENSINO no Brasil, leia o artigo: Coronavírus-volta às aulas e volta dos cinemas
Quem mais paga meia-entrada?
Alguns estados estendem o benefício para professores e profissionais da rede pública municipal de ensino, é o caso do Rio de Janeiro – Leis Municipais n° 3.424/02, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.844/15. Do mesmo modo, São Paulo também inclui como beneficiários; professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de SP – Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
Também tem direito à meia entrada idosos com idade de 60 anos ou acima – Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Bem como pessoas com deficiência – e seu acompanhante, quando necessário – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15. Como também menores de 21 anos (válidos para os estados do RJ amparado pela lei estadual nº 3364 de 2000 e em BH pela lei municipal nº 9070 de 2005).
Algumas categorias que nem sempre são lembradas como beneficiadas são: doadores de sangue (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais, onde existem leis estaduais e municipais para cada município, e portanto, é necessário que se confirme o direito de uso).
E também jovens de baixa renda (comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
Carteira de Estudante 2019
A Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.
Para saber mais sobre a Meia-Entrada e os documentos necessários leia também: Meia-Entrada Estudantil