Tudo sobre Meia-Entrada: quem tem direito e como funciona

A meia-entrada é um benefício garantido por lei para determinados públicos, incluindo estudantes regularmente matriculados. Nesta página você encontra tudo o que precisa saber sobre quem tem direito ao benefício, como comprovar sua condição de estudante e como emitir o Documento Nacional do Estudante (DNE).

O que é meia-entrada?

A meia-entrada é um benefício previsto pela Lei nº 12.933/2013, que garante desconto de 50% no valor do ingresso para estudantes e outros públicos definidos pela legislação, em eventos culturais, esportivos e de lazer.

Para estudantes, é necessário apresentar uma Carteira de Identificação Estudantil válida quando exigido.

Lei da meia-entrada atualizado

Quem tem direito à meia-entrada?

Entre os públicos contemplados pela legislação estão:

✔ Estudantes regularmente matriculados.

✔ Jovens beneficiários do ID Jovem.

✔ Pessoas com deficiência e seu acompanhante, quando aplicável.

✔ Idosos, conforme legislação específica.

Cada categoria possui regras próprias para comprovação do benefício.

Meia-entrada para estudantes

Em resumo, estudantes tem direito ao benefício da meia-entrada estudantil, basta estarem regularmente matriculados, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de estudante, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, devendo ser renovada a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste. 

Estudantes: “Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.”

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PcD - Meia-entrada para pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência e seus acompanhantes quando necessário, também tem direito a meia-entrada e se enquadram no benefício,  confira o trecho da lei abaixo:

PcD: “§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.”

Comprovação: De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que descreve quem se enquadra como PcD, basta comprovar com o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Meia-entrada para jovens de baixa renda

Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos tem direito a meia-entrada, basta emitir o seu ID Jovem para comprovar seu direito ao benefício, confira o trecho da lei:

Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.“

Meia-entrada para idosos

Idosos também tem direito a meia-entrada, na lei não temos um parágrafo que descreva detalhes, porém é citado sim, que é direito de idosos (pessoas com mais de 60 anos), o benefício da meia-entrada. Basta apresentar um documento com foto para comprovar que se enquadra como beneficiário.

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Dúvidas frequentes sobre a meia-entrada em 2026

Esclareça suas dúvidas com perguntas frequentes de outros estudante

A meia entrada em shows é um direito dos estudantes portando o DNE, jovens de baixa renda, idosos, PcD e acompanhante.

Para pagar meia-entrada no cinema, basta comprovar que tem direito ao benefício, caso seja estudante, apresente o seu DNE, se for um jovem de baixa renda, apresente seu ID Jovem, ser for idoso, apresenta seu documento de identificação com foto, se for PcD, apresente sua carteirinha de PcD. 

Independente da idade caso você for um estudante matriculado e já portar a sua carteirinha de estudante DNE, você terá direito a pagar meia entrada, e se você for um jovem de baixa renda de 15 a 29 anos e ter o seu ID Jovem em mãos, também terá direito a meia entrada.

De acordo com a Lei Federal nº 12933/2013, estudantes portando a carteira de estudante DNE, idosos, deficientes e jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos com ID Jovem. Tem direito a meia entrada em eventos, shows, cinemas, teatros, museus entre outros.

Não existe idade que limite a meia entrada para estudantes portando a carteira de estudante DNE, idosos e deficientes, exceto para jovens de baixa renda que obrigatoriamente tem que ter entre 15 a 29 anos para adquirir o ID Jovem que garante a meia entrada.